|
Considera desafetada as áreas que menciona.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao Patrimônio do Município, as áreas abaixo discriminadas:
a) área verde com 16.864,58m² (dezesseis mil oitocentos e sessenta e quatro virgula cinqüenta e oito metros quadrados), no distrito de Vau-Açu, dentro do projeto de loteamento da COHAB/MG;
b) Área verde nº 01, com 8.741,00m² (oito mil setecentos e quarenta e um metros quadrados), no distrito de Oratórios, dentro do projeto de loteamento da COHAB/MG.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos imóveis referidos nesta lei os valores de CR$ 16.864.580,00 e CR$ 87.410.000,00, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de setembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|