Autoriza doação de imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ponte Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova, uma área de terreno de 900,00m², (novecentos metros quadrados) situada na Rua Santa Terezinha nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula nº 4883 no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º O imóvel se destina a construção da sede própria da Entidade.
Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do município se o donatário não concretizar o objetivo no prazo de dois anos.