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Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Município, reajuste de 10% (dez por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31.07.92.
Art. 2º É assegurada a percepção do valor equivalente a CR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) aos servidores que, aplicado o percentual do art. 1º não atingir este valor.
Art. 3º Em caso de novo reajuste o percentual a ser concedido será aplicado sobre o valor constante da tabela do Plano de Cargos e Salários.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1992.
Ponte Nova, 17 de setembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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