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Autoriza pagamento de desapropriação com imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar um lote de 150.00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) de propriedade do Município situado no Bairro São Geraldo, como parte de pagamento da desapropriação efetuada de Ernesto Wenceslau, de acordo com o Decreto nº 1.128 de 28 de julho de 1992.
Art. 2º Ao referido imóvel, é atribuído, para efeitos patrimoniais, o valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Para complementar o valor da desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado a dispender do valor de CR$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) a ser pago no dia 09 de setembro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de agosto de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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