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Autoriza doação de imóveis.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Afro Ganga Zumba e Pastoral do Negro, os lotes números 21 e 22, situados na Rua “A”, do Bairro Cidade Nova, para construção de sua sede e de uma Fábrica Comunitária de bolsas e confecções.
Art. 2º Os referidos imóveis retornarão ao patrimônio do Município no caso do projeto não ser executado no prazo de dois anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de agosto de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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