Autoriza o Executivo a prorrogar o convênio firmado com o Consórcio de Entidades de Assistências e Promoção Social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.92 o prazo do Convênio firmado com o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS), e autorizado pela Lei nº 1.579/90.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de agosto de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO