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Leis Municipais
 
Lei nº 1.776/1992
 
Considera desafetada a área que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao Patrimônio do Município, a área de terreno denominada nº 4, com 172,00m², destacada da área verde, no Bairro São Judas Tadeu, neste Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de julho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.679 de 15.07.1992.
- Publicada em: 16/07/1992

 

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