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Autoriza concessão de subvenção e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Guarda Mirim de Ponte Nova.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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