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Declara de utilidade pública o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Alvarenga” de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Alvarenga” de Ponte Nova, com sede na Rua Minas Gerais nº 47, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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