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Referenda Créditos Adicionais abertos no Exercício de 1989 e contém outras providências
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam referendados e tidos como legais os Créditos Adicionais que excederam o limite autorizado em 1989 em 122,89% (cento e vinte e dois vírgula oitenta e nove por cento) no montante CR$ 6.267.310,55 (seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil trezentos e dez cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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