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Leis Municipais
 
Lei nº 1.767/1992
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) localizada no Centro de Distritos Industriais, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova.

Art. 2º A área denominada nº 4, referida no art. 1º, é considerada desafetada, passando a compor o patrimônio do Município para efeito da doação.

Art. 3º A doação se destina à construção da sede da donatária.

Art. 4º O imóvel ora doado será revestido ao Patrimônio do Município se o projeto de construção da sede não for concluído no prazo de dois anos.

Art. 5º Dá-se ao imóvel para efeitos patrimoniais, o valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de julho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.671 de 30.06.1992.
- Publicada em: 02/07/1992

 

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