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Autoriza pagamento de desapropriação em imóveis e materiais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor da desapropriação, feita a Dimas de Souza Oliveira no total de CR$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) com os seguintes bens:
a) lote representado pela área no 4, com 172,00m², no Bairro São Judas Tadeu, de propriedade do Município, avaliado em CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
b) 1.500 (hum mil e quinhentos) blocos de cimento, 20x20x40 avaliados em CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros);
c) 15 (quinze) sacos de cimentos avaliados em CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) será pago em dinheiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de julho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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