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Leis Municipais
 
Lei nº 1.765/1992
 
Autoriza o uso de imóvel de propriedade do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do terreno de propriedade do Município, abaixo discriminado, pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba dos Unidos de Palmeiras:

“Lote de terreno, medindo 22,00m x 30,00m, no total de 660,00m², situado na parte baixa da Av. Dr. Otávio Soares, dividindo por ambos os lados com propriedade de Antonio Osório de Paula e Enio Gomes de Paula, pela frente com propriedade da Rede Ferroviária Federal e pelos fundos com o Rio Piranga”.

Art. 2º O ato deverá ser precedido da assinatura do termo de permissão de uso.

Art. 3º A permissão de uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a título gratuito, sujeito a renovação a critério do Poder Executivo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de julho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.654 de 30.06.1992.
- Publicada em: 02/07/1992

 

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