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Autoriza concessão de subvenções e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções nos valores de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para a Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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