“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar obras de infra estrutura compreendendo rede de abastecimento de água, rede pluvial, rede de esgoto e encascalhamento, em projeto contendo 195 (cento e noventa e cinco) lotes, pertencentes à Califórnia Empreendimentos imobiliários Ltda., ou Urbanizadora Cometa Ltda., por uma área de 126.396,20 m² localizados no Bairro São Geraldo, neste Município”.
“Art. 3º Dos lotes compreendidos na área destinada ao Município, 11 (onze) serão revertidos à empresa permutante”.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Márcio Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO