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Leis Municipais
 
Lei nº 2.720/2003
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2004.

(Vide Lei nº 2.729, de 13 de janeiro de 2.004) – Altera a Lei 2.720/03, cancelando e introduzindo elemento de despesa.

(Vide Lei nº 2.733, de 30 de março de 2004) - Altera a Lei nº 2.541/01 (PPA), Lei nº 2.671/03 (LDO) e Lei nº 2.720/03 (LOA) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova em R$ 43.651.435,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2004, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.

Art. 2º A receita total do Município de Ponte Nova é estimada com a seguinte discriminação:

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......................3.507.736,00
Receita de Contribuições...............835.845,00
Receita Patrimonial.......................499.217,00
Receita de Serviços.........................1.100,00
Transferências Correntes...........29.735.271,00
Outras Receitas Correntes...........1.450.181,00..... 36.029.350,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens........................50.571,00
Transferências de Capital............2.066.014,00........2.116.585,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial.........................30.800,00
Receita de Serviços....................4.983.000,00
Outras Receitas Correntes..............451.000,00........5.464.800,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens.........................40.700,00.............40.700,00
........................................................................5.505.500,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA...............................43.651.435,00

Art. 3º A despesa total do Município de Ponte Nova é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:

A –ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal...................1.400.000,00.....................1.400.000,00

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito...................................161.980,00
02.02 – Secretaria Municipal de Governo...................571.300,00
02.03 – Procuradoria Jurídica...................................241.188,00
02.04 – Assessoria de Planejamento..........................119.212,00
02.05 – Secretaria Municipal de Administração.........2.997.000,00
02.06– Secretaria Municipal de Fazenda..................1.971.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras Serv. Urbanos.4.923.422,00
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social.......556.088,00
02.09 – Secretaria Municipal de Saúde.......................401.772,00
02.10 – Sec. Munic. Agricultura, Abast. M. Ambiente....902.833,00
02.11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura...8.730.000,00
02.12 – Fundo Municipal de Habitação e Ação Social.....471.897,00
02.13 – Fundo Municipal de Saúde...............14.698.243,00.........36.745.935,00

B – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

01 – DMAES
01.01 – Administração......................1.820.600,00
01.02 – Sistema de Água..................3.138.500,00
01.03 – Sistema de Esgoto...................546.400,00....................5.505.500,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA....................................................43.651.435,00

b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

A –ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 – Legislativa....................................644.000,00
04 – Administração................................555.500,00
08 – Assistência Social..............................7.000,00
09 – Previdência Social...........................190.000,00
11 – Trabalho...........................................3.500,00...................1.400.000,00

EXECUTIVO MUNICIPAL
04 – Administração...............................3.826.828,00
08 – Assistência Social..........................1.087.985,00
09 – Previdência Social..........................1.793.870,00
10 – Saúde.........................................15.100.015,00
12 – Educação......................................8.404.271,00
13 – Cultura............................................164.824,00
15 – Urbanismo.....................................2.231.251,00
17 – Saneamento..................................1.748.506,00
18 – Gestão Ambiental..............................247.000,00
20 – Agricultura.......................................268.500,00
23 – Comércio e Serviços............................12.500,00
24 – Comunicações....................................28.500,00
26 – Transporte.......................................223.980,00
27 – Desporto e Lazer...............................160.905,00
28 – Encargos Especiais..........................1.447.000,00..............36.745.935,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
17 – Saneamento...................................5.312.500,00
18 – Gestão Ambiental.................................20.000,00
28 – Encargos especiais ............................173.000,00................5.505.500,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA....................................................43.651.435,00

c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais.............15.855.119,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida..................243.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes.............17.410.918,00..............33.489.037,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos.................................3.352.898,00
4.6 – Amortização da Dívida......................1.284.000,00................4.656.898,00
...........................................................................................38.145.935,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais................2.042.600,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida....................110.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes.................2.360.500,00............4.513.100,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos......................................929.400,00
4.6 – Amortização da Dívida............................63.000,00.................992.400,00

............................................................................................5.505.500,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA...................................................43.651.435,00

Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:

I – abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do inciso I art. 7º da Lei Federal Nº: 4.320 de 17 de março de 1964;

II – movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único da Lei Federal 4.320 de 1964;

Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.


Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.331 de 2003
- Publicada em: 23/12/2003

 

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