A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova em R$ 43.651.435,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2004, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.
Art. 2º A receita total do Município de Ponte Nova é estimada com a seguinte discriminação:
A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......................3.507.736,00
Receita de Contribuições...............835.845,00
Receita Patrimonial.......................499.217,00
Receita de Serviços.........................1.100,00
Transferências Correntes...........29.735.271,00
Outras Receitas Correntes...........1.450.181,00..... 36.029.350,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens........................50.571,00
Transferências de Capital............2.066.014,00........2.116.585,00
B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial.........................30.800,00
Receita de Serviços....................4.983.000,00
Outras Receitas Correntes..............451.000,00........5.464.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens.........................40.700,00.............40.700,00
........................................................................5.505.500,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA...............................43.651.435,00
Art. 3º A despesa total do Município de Ponte Nova é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:
A –ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal...................1.400.000,00.....................1.400.000,00
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito...................................161.980,00
02.02 – Secretaria Municipal de Governo...................571.300,00
02.03 – Procuradoria Jurídica...................................241.188,00
02.04 – Assessoria de Planejamento..........................119.212,00
02.05 – Secretaria Municipal de Administração.........2.997.000,00
02.06– Secretaria Municipal de Fazenda..................1.971.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras Serv. Urbanos.4.923.422,00
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social.......556.088,00
02.09 – Secretaria Municipal de Saúde.......................401.772,00
02.10 – Sec. Munic. Agricultura, Abast. M. Ambiente....902.833,00
02.11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura...8.730.000,00
02.12 – Fundo Municipal de Habitação e Ação Social.....471.897,00
02.13 – Fundo Municipal de Saúde...............14.698.243,00.........36.745.935,00
B – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
01 – DMAES
01.01 – Administração......................1.820.600,00
01.02 – Sistema de Água..................3.138.500,00
01.03 – Sistema de Esgoto...................546.400,00....................5.505.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA....................................................43.651.435,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA....................................................43.651.435,00
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais.............15.855.119,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida..................243.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes.............17.410.918,00..............33.489.037,00
4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos.................................3.352.898,00
4.6 – Amortização da Dívida......................1.284.000,00................4.656.898,00
...........................................................................................38.145.935,00
B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais................2.042.600,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida....................110.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes.................2.360.500,00............4.513.100,00
4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos......................................929.400,00
4.6 – Amortização da Dívida............................63.000,00.................992.400,00
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda