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Confere Diploma de Consagração Pública (Consultar – Serviços Especializados de Saúde Ltda).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a conferir ao “CONSULTAR - Serviços Especializados de Saúde Ltda.” o Diploma de Consagração Pública, pelos bons serviços que vem prestando à Comunidade Pontenovense.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente titulo em sessão solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNCIPAL DE GOVERNO
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