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Autoriza pagamento de indenização.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de indenização no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a Custódio Alves e sua mulher, em decorrência da utilização de 180,00m² do seu terreno, para efeito de abertura de via pública.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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