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Autoriza o Poder Executivo a proceder remissão do IPTU da COPLACAN.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a remissão do IPTU da Cooperativa Regional dos Plantadores de Cana de Minas Gerais Ltda. (COPLACAN), referente ao ano de 1992.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SESCRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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