Autoriza o Poder Executivo a proceder prorrogação de Contrato de Trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até 31/01/93 os Contratos de Trabalho que até 31/12/92 já tenham vigência de 02 (dois) anos e que por força do parágrafo primeiro do art. 224 da Lei nº 1.522/90 deveriam ser rescindidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de junho de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
- Autor(es): Baltazar Antonio Chaves / PL nº 17 de 11.06.1992. - Publicada em: 15/06/1992