A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.218 de 08.05.81 que trata da doação de imóvel à APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, tendo em vista que outro imóvel foi doado à entidade de acordo com a Lei nº 1.526/90.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de maio de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO