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Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências (Rua Professor Virgílio de Freitas Teixeiras).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Professor Virgílio de Freitas Teixeira a atual Rua “B” do Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de maio de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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