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Declara de Utilidade Pùblica o Centro de Educação Infantil "Gaby Saltarelli de Almeida".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil “Gaby Saltarelli de Almeida”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de abril de 1992.
Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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