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Cria cargo comissionado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Serviços de Projetos-FC3, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de abril de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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