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Cria Conselho Municipal de Defesa Social – COMDES e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Social – COMDES.
Art. 2º O COMDES tem por objetivo coordenar as calamidades das enchentes, das erosões, ações junto aos órgãos do Estado e acompanhar os reclamantes do Município.
Art. 3º Os membros do COMDES não serão remunerados.
Art. 4º Os membros do COMDES serão indicados pelas seguintes fontes: 2 (dois) pelo Poder Executivo; 2 (dois) pela Câmara Municipal; 1 (um) pela Associação Comercial; 1 (um) pela Polícia Civil; 1 (um) pela Polícia Militar; 1 (um) pela OAB subseção de Ponte Nova; 1 (um) representante da Imprensa.
Art. 5º Os membros do COMDES, sessenta dias após a criação do órgão elaborarão seu Estatuto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de março de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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