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Autoriza doação de bem móvel à Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Pontenovense de Proteção à Criança, o veículo marca Volkswagen/ Kombi, modelo 1982, cor bege, chassi no BH 740069, placa OM 8111.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de março de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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