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Autoriza assinatura de Convênio, Termo de Cooperação e Aditamento e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a assinar Convênio, Termo de Cooperação e Aditamento com todas as Secretarias de Estado de Minas Gerais e com outros Setores dos Governos Federal, Estadual, Municipal e Autarquias Públicas, podendo receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo de quitação, bem como firmar compromisso de prestação de contas.
Parágrafo único. Assinado o Convênio, o Termo de Cooperação ou Aditamento, o Prefeito o encaminhará à Câmara Municipal dentro de 03 (três) dias úteis para ser homologado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de março de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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