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Cria pré-escolares e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes pré-escolares:
1) “Paraíso das Crianças” – Patronato;
2) “Nossa Senhora Aparecida” – Bairro São Pedro;
3) “Marcos Rodrigues Pereira” – CIAME;
4) “Arco-Íris” – Bairro Palmeirense;
5) “Raio de Sol” – Bairro Pacheco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de março de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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