A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite, estabelecido no art. 4°, inciso I, da Lei n° 3.015/2006, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2007, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimado para a receita e a despesa para o corrente exercício.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 14 de junho de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 15/06/2007.