Abre crédito Adicional suplementar , em favor do DMAES- Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - MG - no valor de R$ 324.000,00.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito Adicional suplementar de R$ 324.000,00 ( Trezentos e vinte e quatro mil Reais), indicado no anexo deste projeto em favor do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, R$ 141.000,00)Cento e quarenta e um mil Reais
II - Excesso de arrecadação da receita vinculada, prevista para o corrente exercício R$ 183.000,00 ( Cento e oitenta e três mil Reais)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 05 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
Anexo ao Projeto
Suplementação das seguintes dotações orçamentárias que se refere o art. 1º deste projeto:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................R$ 324.000,00
Calculo do excesso de arrecadação provável para 2003
Receita arrecadada de janeiro à outubro de 2003........R$ 3.633.000,00
Receita prevista para novembro e dezembro de 2003.....R$ 850.000,00
Total da Receita provável para 2003...........................R$ 4.483.000,00
Previsão de Receita no Orçamento de 2003................R$ 4.300.000,00
Excesso de arrecadação provável para 2003................R$ 183.000,00
Metodologia de Cálculo
Para cálculo da receita mensal provável para os meses de novembro e dezembro de 2003,
Tomamos como parâmetro a média aritmética entre a receita do mês de outubro de 2003,
Visto que a mesma refletem o reajuste tarifário concedido em outubro de 2003.