Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.713/2003
 
Abre crédito Adicional suplementar , em favor do DMAES- Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - MG - no valor de R$ 324.000,00.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito Adicional suplementar de R$ 324.000,00 ( Trezentos e vinte e quatro mil Reais), indicado no anexo deste projeto em favor do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.

Art. 2º Para acorrer ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, R$ 141.000,00)Cento e quarenta e um mil Reais

II - Excesso de arrecadação da receita vinculada, prevista para o corrente exercício R$ 183.000,00 ( Cento e oitenta e três mil Reais)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES


Anexo ao Projeto

Suplementação das seguintes dotações orçamentárias que se refere o art. 1º deste projeto:

ADMINISTRAÇÃO

17.122.0021 2001.3.1.90.09...................................R$ 1.350,00
17.122.0021 2001.3.1.90.11..................................R$ 44.000,00
17.122.0021 2001.3.1 90.13..................................R$ 32.000,00
17.122.0021 2001.3.3.90.36....................................R$ 1.000,00
17.122.0021 2001.3.3.90.39...................................R$ 12.000,00
17.122.0021.2004.3.3.90.39....................................R$ 4.000,00
17.331.0478.2007.3.3.90.46....................................R$ 5.000,00

SISTEMA DE ÁGUA

17.512.0447.2012.3.1.90.11...................................R$ 7.000,00
17.512.0447.2012.3.1.90.13...................................R$ 5.000,00
17.512.0447.2012.3.1.90.16...................................R$ 7.000,00
17.512.0447.2012.3.3.90.30...................................R$ 3.350,00

MANUTENÇÃO DO PÁTIO E OFICINA DO DMAES

17.512.0447.2013.3.1.90.13..............................R$ 4.000,00
17.512.0447.2013.3.1.90.16..............................R$ 1.000,00

MANUTENÇÃO DA ETA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA

17.512.0447.2015.3.1.90.11...............................R$ 5.000,00
17.512.0447.2015.3.1.90.13.............................R$ 10.000,00
17.512.0447.2015.3.1.90.09.................................R$ 500,00

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

17.512.447.2016.3.3.90.39..............................R$ 120.000,00

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

17.512.0449.2018.3.1.90.09................................R$ 800,00
17.512.0449.2018.3.1.90.11.............................R$ 11.000,00
17.512.0449.2018.3.1.90.13..............................R$ 9.000,00
17.512.0449.2018.3.1.90.16..............................R$ 2.000,00

RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTOS E PASSEIOS

17.512.0449.2019 3.1.90.09................................R$ 500,00
17.512.0449.2019.3.1.90.11.............................R$ 11.000,00
17.512.0449.2019.3.1.90.16...............................R$ 2.500,00
17.512.0449.2019.3.1.90.13...............................R$ 6.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – INSS

28.844.0033.2011.3.2.90.21..............................R$ 19.000,00


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................R$ 324.000,00




Calculo do excesso de arrecadação provável para 2003


Receita arrecadada de janeiro à outubro de 2003........R$ 3.633.000,00
Receita prevista para novembro e dezembro de 2003.....R$ 850.000,00
Total da Receita provável para 2003...........................R$ 4.483.000,00
Previsão de Receita no Orçamento de 2003................R$ 4.300.000,00
Excesso de arrecadação provável para 2003................R$ 183.000,00
Metodologia de Cálculo

Para cálculo da receita mensal provável para os meses de novembro e dezembro de 2003,
Tomamos como parâmetro a média aritmética entre a receita do mês de outubro de 2003,
Visto que a mesma refletem o reajuste tarifário concedido em outubro de 2003.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.335 de 2003
- Publicada em: 05/12/2003

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet