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Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31.12.91.
Art. 2º É assegurado a todos os servidores inclusive aos contratados, um abono de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) no mês de janeiro de 1992.
Parágrafo único. O abono previsto no artigo não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Ponte Nova, 24 de fevereiro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 14.03.1992.
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