“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Ponte Nova a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal através do Programa de Saneamento e Núcleos Urbanizados – PRONURB, no valor de 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), atualizados pelo coeficiente oficial adotado para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ou por outro índice oficial a ser adotado pelo CEF, destinado às obras de canalização do Córrego Passa Cinco e avenida sanitária.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de fevereiro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo