|
Autoriza a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de parcelamento de débitos junto ao INSS e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal com a faculdade de autorizar a retenção do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, para pagamento do reparcelamento da dívida para com o INSS, em até 240 (duzentos e quarenta) meses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de fevereiro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 22.02.1992.
|