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Autoriza a cessão de funcionários para prestarem serviços à Associação Pontenovense de Proteção à Criança (APPC).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC, desde que solicitado, funcionários no seu quadro ou especializados a serem contratados.
Parágrafo único. Por ocasião da cessão de funcionários prevista neste artigo, o ato deverá ser referendado pela Câmara Municipal.
Art. 2º A remuneração dos funcionários cedidos, correrá por conta da Prefeitura Municipal, após comprovação do exercício da atividade e atestado de freqüência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de dezembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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