A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinentes, a AMAPI – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga.
Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar a referida Associação para suprir as exigências legais, no que tange a aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de novembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL nº 14 de 1995 - Publicada em: 29/11/1995