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Autoriza abertura de créditos suplementares às dotações do orçamento do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do seu orçamento conforme discriminação abaixo:
10 – ADMINISTRAÇÃO
1307021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3111 – Pessoal Civil.........................................................R$ 35.464,69
3113 – Obrigações Patronais....................................................R$ 8.470,51
3120 – Material de Consumo.....................................................R$ 2.243,02
3132 – Outros Serviços e Encargos.........................................R$ 10.893,06
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................R$ 414,55
1308033 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
4351 – Amortização da Dívida Contratada..............................R$ 85,60
1382492 – PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL
3253 – Salário Família.............................................................R$ 10.432,52
20 – SISTEMA DE ÁGUA
1376447 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3111 – Pessoal Civil..............................................................R$ 65.910,17
3120 – Material de Consumo................................................R$ 40.272,78
3132 – Outros Serviços e Encargos....................................R$ 62.732,15
4110 – Obras e Instalações.................................................R$ 30.589,34
4120 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 10.497,84
30 – SISTEMA DE ESGOTO
1376449 – SISTEMA DE ESGOTOS
3111 – Pessoal Civil..............................................................R$ 10.633,41
3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................R$ 549,50
4110 – Obras e Instalações..................................................R$ 222,84
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares são os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de novembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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