|
Referenda Créditos Suplementares abertos ao Orçamento de 1.995 do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam referendados os Créditos Suplementares abertos às Dotações do Orçamento do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento referente ao exercício de 1.995 no valor de R$ 483.588,02 (quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), nos seguintes elementos da despesa:
10 - ADMINISTRAÇÃO
1307021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3111 – Pessoal Civil....................................................................R$ 49.535,31
3113 – Obrigações Patronais......................................................R$ 21.529,49
3120 – Material de Consumo.......................................................R$ 756,98
3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 54.779,18
3192 – Despesas de Exercícios Anteriores...............................R$ 14.913,21
1308033 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
4351 – Amortização da Dívida Contratada...............................R$ 414,40
1382492 – PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL
3253 – Salário Família...............................................................R$ 7.567,48
20 – SISTEMA DE ÁGUA
1376447 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3111 – Pessoal Civil................................................................R$ 107.089,83
3120 – Material de Consumo...................................................R$ 63.227,22
3132 – Outros Serviços e Encargos.......................................R$ 73.767,85
4110 – Obras e Instalações....................................................R$ 49.410,66
4120 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 7.502,16
30 – SISTEMA DE ESGOTO
1376449 – SISTEMA DE ESGOTOS
3111 – Pessoal Civil...............................................................R$ 19.366,59
3132 – Outros Serviços e Encargos......................................R$ 3.450,50
4110 – Obras e Instalações...................................................R$ 5.777,16
4120 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 4.500,00
Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares foram os provenientes do excesso de arrecadação e provável excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de novembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|