Altera a Lei Municipal nº. 3.010/06, que altera a Lei Municipal nº. 2.203/1997, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
d) de Chefe de Divisão de Arquivo, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLOR, de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 904 e gratificação de função nível 803, exigindo-se do seu ocupante formação de nível superior;”.
Art. 2º São atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Arquivo responder pelo bom funcionamento do Arquivo Público Municipal, aí incluídos os aspectos administrativos.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 4 de julho de 2007
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 05/07/2007.