Altera as Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 901, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento restrito, requisito de escolaridade de ensino médio e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
II - extinção de 2 (duas) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de recrutamento restrito, requisito de escolaridade de ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial;
III - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 2 (duas) vagas do cargo de Coordenador Administrativo, vinculadas à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento restrito, requisito de escolaridade de ensino médio e com remuneração prevista no Nível 902 e gratificação de Nível 801 da Tabela Salarial;
IV - extinção de 3 (três) vagas do cargo de Responsável Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal Educação, de recrutamento restrito e com remuneração prevista no Nível 901 da Tabela Salarial, e criação de 1 (uma) vaga do cargo de Chefe de Divisão de Geração de Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de recrutamento restrito, requisito de escolaridade de ensino médio e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.
Parágrafo Único. Entre outras atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Geração de Renda, mencionado no inciso IV deste artigo, são de sua competência: planejamento de projetos e atividades na área sob sua responsabilidade, contribuindo para a sua execução e avaliação; assessoramento a conselhos, associações, órgãos e outros parceiros da Secretaria Municipal de Assistência Social; e apoio à coordenação administrativa de seu setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 20 de junho de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão
e Recursos Humanos em exercício