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Denomina de Rua Dona Vivinha (Eva Fernandes Dias Gomes) a Rua Margem da Linha, no Bairro Central.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dona Vivinha (Eva Fernandes Dias Gomes) a Rua Margem da Linha, no Bairro Central
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadoras de serviços públicos, como a DMAES, CEMIG TELEMAR e CORREIOS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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