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Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com premiação da “IV Corrida Rústica”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) para premiação dos ganhadores da “IV Corrida Rústica de Aniversário de Ponte Nova” , que será realizada no dia 30.10.95.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária – 04.02-08482482.014-3.1.3.2- despesa 48.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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