§ 3º Nos 50 (cinqüenta) espaços referidos no parágrafo anterior poderão também ser sepultadas pessoas comprovadamente carentes, pela SEMSA, desde que declarem abrir mão dos direitos de posse.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Roberto Abrain Gazire
Secretário Municipal de Governo