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Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências (Rua São Cristóvão).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA SÃO CRISTÓVÃO, a rua nova, localizada na Chácara Vasconcellos, com início na Rua Domingos Pesce e término no terreno do Sr. Orfilo Penna.
Art. 2º O órgão competente encarregará, no prazo de 60 dias, de providenciar as placas indicativas necessárias e informações pertinentes aos órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Governo
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