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Leis Municipais
 
Lei nº 2.045/1995
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2042, de 11/10/95, passa a ter a seguinte redação:

“Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos Créditos Orçamentários autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes Subvenções para o exercício de 1.996:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE .......... R$ 12.000,00
Corporação Musical União Sete de Setembro................................. R$ 2.100,00
Corporação Musical Santíssima Trindade....................................... R$ 2.100,00
Associação Pontenovense de Proteção a Criança....................... R$ 12.000,00
Guarda Mirim Estrela Radiante ...................................................... R$ 12.000,00
Associação Espírita Beneficente Júlio Bravo................................... R$ 4.200,00
Fundação de Assistência a Juventude e a Infância – FAJI.......... R$ 12.000,00”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.907 de 1995
- Publicada em: 27/10/1995

 

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