“Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos Créditos Orçamentários autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes Subvenções para o exercício de 1.996:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE .......... R$ 12.000,00
Corporação Musical União Sete de Setembro................................. R$ 2.100,00
Corporação Musical Santíssima Trindade....................................... R$ 2.100,00
Associação Pontenovense de Proteção a Criança....................... R$ 12.000,00
Guarda Mirim Estrela Radiante ...................................................... R$ 12.000,00
Associação Espírita Beneficente Júlio Bravo................................... R$ 4.200,00
Fundação de Assistência a Juventude e a Infância – FAJI.......... R$ 12.000,00”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Governo