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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a permutar horas de serviço de compressor por pedra de mão.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a permutar com a empresa Antônio Carlos Martins Brandão, CGC nº 25.471.269/0001-87, Inscrição estadual nº 521.605.838.0025, pedra de mão, para calçamento, por serviço de compressor, Atlas COPCO XA-80 – controle do patrimônio nº 3802, com paridade de 1 hora de serviço por 1m³ de pedra de mão, através de cessão.
Art. 2º O controle será feito pelo horômetro do equipamento através da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º A manutenção e a guarda do equipamento fica sob responsabilidade da Empresa Antônio Carlos Martins Brandão.
Art. 4º O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes após o prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Governo
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