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Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a assinatura de Convênio, firmado entre esta Prefeitura e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria Geral de Justiça, que fica fazendo parte integrante da Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de setembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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