A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contrato de pessoal já existente na Prefeitura, em caráter excepcional, cujos prazos findaram no mês de agosto do corrente ano, até que se proceda o concurso público, ficando vedada nova contratação.
Art. 2º A contratação dar-se-á sob a forma de contrato administrativo, ficando o contratado sujeito ao regime da Lei nº 1.522/90 no que couber.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.09.95.
Ponte Nova, 21 de setembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO