Autoriza a Realização de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado com base no art. 167, item III da Constituição Federal, combinado com o art. 7, item I da Lei 4.320/64, a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de setembro de 1995.
Carlos Jardim de Resende
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Abraim Gazire
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO