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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial a dotação do orçamento vigente:
UNIDADE 10.113070212.3.2.5.3 –
Salário Família.................................................................R$ 14.000,00
Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente as importâncias mencionadas
nas seguintes dotações:
UNIDADE 10.13070212.3.1.9.2 –
Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$ 2.205,03
UNIDADE 10.13070212.3.1.3.1 –
Remuneração dos Serviços Pessoais......................................R$ 363,63
UNIDADE 20.13764472.3.1.3.1 –
Remuneração dos Serviços Pessoais......................................R$ 727,27
UNIDADE 20.13764472.3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos.................................................R$ 4.522,26
UNIDADE 30.13764492.3.1.3.1 –
Remuneração dos Serviços Pessoais......................................R$ 363,63
UNIDADE 30.13764492.3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos..................................................R$ 5.818,18
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de outubro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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