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Estabelece Diretrizes do Plano Plurianual e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos as diretrizes do Plano Plurianual de Governo do Município compreendido no triênio 1995/1997.
Art. 2º Os objetivos gerais deste programa de Governo, constante de 04 (quatro) tópicos e os anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de outubro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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